Uma dúvida frequente que recebemos é quanto à necessidade de ter carteira de habilitação para pilotar as motos elétricas. O mesmo questionamento é feito a respeito das bicicletas elétricas. A hesitação é digna, já que as novidades vão chegando ao mercado e nem sempre a legislação consegue acompanhá-las.
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No caso das motos elétricas, a resposta é sim. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motocicletas (definidas como veículos automotores de duas rodas, com ou sem side-car, dirigidos por condutor em posição montada) e motonetas (veículos automotores de duas rodas, dirigidos por condutor em posição sentada) exigem que o condutor tenha carteira de habilitação da categoria A.
Ciclomotores são um pouco diferentes que a motos elétricas
Já os ciclomotores são classificados como veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna que não exceda 50cm³ de cilindrada (equivalente a 3,05 polegadas cúbicas), ou de motor elétrico com potência máxima de 4 kW. No caso dos elétricos, para manter essa classificação,a velocidade máxima não pode exceder 50km/h.
A esperança de que não é preciso ter carteira de habilitação para conduzir esse tipo de veículo "mora" na antiga legislação das "cinquentinhas", alusão ao limite de 50cm³ de cilindrada, que antes dispensava a CNH. Porém, atualmente, para conduzir um ciclomotor é necessário ter ao menos a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Acontece, que, para a obtenção da ACC, é preciso fazer os mesmo procedimentos de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria A: exame psicotécnico e de aptidão física e mental; curso e exame de legislação; curso e exame de condução prática. Ou seja, é melhor obter uma CNH de moto de uma vez, para poder conduzir qualquer moto elétrica ou com motor a combustão.
Bicicletas elétricas precisam de carteira de habilitação?
Para as bicicletas elétricas, ou com motores a combustão, existem alguns limites que determinam a necessidade de ter carteira de habilitação. Se a potência nominal máxima for até 350 Watts e a velocidade máxima não ultrapassar os 25 km/h, não é necessário habilitação.
Porém, se a bicicleta elétrica ou com motor a combustão agregado, ultrapassar esse limite, passa a ser enquadrado como ciclomotor, precisando ao menos da ACC.
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Para as bicicletas elétricas é permitido a circulação em ciclovias e ciclofaixas. Porém, o veículo deve ter um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar e não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.
Também é preciso ter retrovisores, indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna e pneus em condições mínimas de segurança. O uso de capacete de ciclista é obrigatório.