Desde 2019 os motoristas de aplicativo podem se cadastrar como MEI (Microempreendedor Individual), passando a ter acesso a vários benefício trabalhistas. De acordo com a MaisMei, uma plataforma de gestão de negócios, no último ano houve um aumento de 80% de registro desses profissionais em sua base de clientes.
Contribuindo com R$ 66 (5% do salário mínimo) ao mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o motorista de aplicativo passa a ser classificados como trabalhador formal. Além das garantia previdenciárias, o profissional que se regulariza pode se beneficiar até com desconto para a compra de veículos. Porém, antes de optar pelo MEI, é preciso saber se o profissional se enquadrada nessa modalidade.
Não existem muitas exigências para se tornar um MEI. A mais básica é que a atividade profissional precisar ser aceita nessa modalidade, e os motoristas de aplicativos foram incluídos em 2019. O segundo pré-requisito é que a renda anual não exceda R$ 81 mil. Por fim, a empresa não pode ter mais de um funcionário. Com o cadastro, o motorista passa a ter um CNPJ.
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Benefícios do MEI
Se cadastrando como MEI, o motorista de aplicativo passa a contar com os benefícios previdenciários, principalmente a aposentadoria por idade ou invalidez, além de:
- Auxílio-maternidade;
- Auxílio doença;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Pensão por morte para os dependentes;
- Auxílio-reclusão (pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão);
- Enquadrado no Simples Nacional, fica-se isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- O CNPJ permite abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.
Deveres do motorista de aplicativo no MEI
Os deveres para o motorista de aplicativo se manter como MEI são simples:
- Quitar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Entregar anualmente o documento de Declaração Anual Simplificada (DASN-MEI);
- Manter o controle mensal do faturamento;
- Emitir nota fiscal para Pessoa Jurídica;
- Guardar as notas fiscais de compra e venda;
- Realizar os recolhimentos obrigatórios caso tenha um funcionário.
Documentos necessários para se inscrever
- Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal (gov.br);
- RG;
- Título de Eleitor ou Declaração de Imposto de Renda;
- Dados de contato;
- Endereço residencial;
- Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
Passo a passo para motoristas de aplicativo
- Clique no botão "Formalize-se", na página do Portal do Empreendedor;
- Se você já possui cadastro, informe o CPF e a senha;
- Se ainda não possui, clique na opção "Fazer Cadastro";
- Após o término do cadastro, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em "Formalize-se";
- Autorize o uso de seus dados pessoais na Área do Usuário da REDESIM;
- Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de Imposto de Renda ou do Título de Eleitor;
- Informe o número do seu telefone celular e, na sequência, o código SMS enviado;
- Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas;
- Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição do MEI.
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