Uma multa pode comprometer todo o orçamento do mês. Se ela for gravíssima e tiver multiplicador, então... O valor pode se tornar um absurdo. Pensando nisso, um novo projeto de lei (PL) sobre o parcelamento do valor da multa foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A CCJ aprovou nesta terça-feira (11) um texto substitutivo ao Projeto de Lei 2959/19, que autoriza os departamentos de trânsito (Detrans) a parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
O texto aprovado prevê ainda que multas em outro estado só serão parceladas se houver convênio entre os Detrans de origem do veículo e o que notificou.
O substitutivo permite ainda que a solicitação do parcelamento e o pagamento da primeira parcela sejam suficientes para a emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual referente ao ano da infração ou ao ano seguinte.
A aprovação do projeto fará com que milhares de brasileiros que se encontram em dificuldade para quitar estes débitos e regularizar a documentação de seus veículos sejam beneficiados.
Veja o valor das multas de trânsito
Infração de natureza leve R$ 88,38 e 3 pontos na CNH Infração de natureza média R$ 130,16 e 4 pontos na CNH Infração de natureza grave R$ 195,23 e 5 pontos na CNH Infração de natureza gravíssima R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
O fator multiplicador é a multiplicação do valor da multa gravíssima por determinado número. Essas multas podem ser multiplicadas de duas até 60 vezes.
Também é possível pagar a infração com até 40% de desconto
Segundo o UOL, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), serviço que permite o envio de notificações, comunicados e documentos, relativos a infrações de trânsito no formato digital, oferece até 40% de desconto para o pagamento de multas. Para conseguir o benefício, é preciso se cadastrar no sistema.
Para realizar o cadastro no SNE, é preciso baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). No aplicativo, basta se direcionar até a opção "Infrações" e procurar por "Aderir ao SNE". Feito isso, bastará preencher alguns dados e finalizar a adesão.
Porém, para usufruir desse benefício, o condutor precisa pagar a multa até a data do vencimento. Além disso, uma vez que opte por pagar a multa com desconto, o condutor não poderá apresentar defesa prévia e nem recurso, caso queira se defender na esfera administrativa.
Alguns vícios ao volante podem render multas: assista ao vídeo e entenda!
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