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Multa mais cara para quem estaciona em vaga de deficiente já está em vigor

Estacionar em vaga de deficiente agora é inflação grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69. Regra também vale para estacionamentos de shoppings e supermercados

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Multa mais cara para quem estaciona em vaga de deficiente já está em vigor
Multa mais cara para quem estaciona em vaga de deficiente já está em vigor Foto: Multa mais cara para quem estaciona em vaga de deficiente já está em vigor

Áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo também são passiveis de multa


Já estã em vigor mudança no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que aumenta a gravidade e o valor da multa para que for flagrado estacionamento em vagas destinadas a pessoas com deficiência. A alteração foi feita pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e começou a valer desde 6 de janeiro. Outra novidade é que a infração pode ser registrada inclusive em lugares privados, mas de uso coletivo, como shoppings e supermercados.

Agora, o motorista flagrado na infração de trânsito vai levar cinco pontos no prontuário e multa de R$ 127,69. Até então, o artigo 181, inciso XVII do CTB qualificava o ato como penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20. Ou seja, o valor aumentou em cerca de R$ 140%. Continua mantida a mesma medida administrativa: remoção do veículo.

Uma interpretação da mudança é que o CTB agora considera esta infração tão grave como transitar em velocidade em até 50% acima do permitido ou não usar o cinto de segurança, entre outros.

A Lei 13.146 prevê que as vagas de deficientes deverão ter placas de indicação do uso e dados sobre as infração por estacionamento indevido. Segundo legislação em vigor, 2% das vagas em vias públicas nos municípios devem ser destinadas a deficientes e 5% para idosos.

Outra novidade da Lei é a alteração do Art.2 do CTB, que tipifica como ‘via terrestre’ as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Ou seja, nesses casos a via também está sujeita às regras do código.

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