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Multas no Carnaval: cuidado para não cometer essas 5 infrações

Motorista não pode se empolgar demais com a folia, a ponto de desrespeitar as leis de trânsito

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Forças policiais costumam reforçar a fiscalização durante o Carnaval
Forças policiais costumam reforçar a fiscalização durante o Carnaval Foto: Forças policiais costumam reforçar a fiscalização durante o Carnaval

Há quem diga que, durante o Carnaval, todas as convenções deixam, momentaneamente, de existir: a regra é apenas festejar pelas ruas. Bem, isso pode até ser verdade, mas não no que diz respeito às leis de trânsito. Motoristas que se esquecerem das regras previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro serão punidos com multas ou até com ações mais severas.

5 multas que o motorista pode receber no Carnaval

Para evitar prejuízos desnecessários, o VRUM listou 5 multas que o motorista pode receber durante o Carnaval. Afinal, se esbaldar na folia é ótimo, desde que não comprometa a segurança viária: os excessos nunca devem envolver o volante do veículo. Confira:

1- Dirigir embriagado

Motorista passa por teste do bafômetro
Dirigir embriagado constitui crime de trânsito

Para muitas pessoas, as festividades de Carnaval vêm acompanhadas de bebida alcoólica. Se você estiver entre esses foliões, é essencial deixar o carro em casa e ir para os blocos à pé, de transporte coletivo, de táxi ou de carro de aplicativo. Afinal, dirigir embriagado, além de infração gravíssima, é crime de trânsito e resulta em prisão.

  • Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (de R$2.934,70, dez vezes o valor da infração gravíssima, e subtração de 7 pontos no prontuário) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

2- Dirigir com excesso de passageiros

Ir para a folia de Carnaval nem sempre é fácil: diante do elevado número de pessoas nas ruas, muitas vezes é difícil encontrar um táxi ou um motorista de aplicativo. Assim, quem opta por ir com o próprio carro até os locais dos desfiles acaba dando carona para uma série de amigos. Essa prática é ótima, desde que não exceda a capacidade total do veículo.

  • Art. 231: Transitar com o veículo com lotação excedente:
  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (de R$293,47 e subtração de 7 pontos no prontuário);
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

3- Andar na caçamba de picapes ou com o corpo para fora do carro

Em meio ao clima de euforia do Carnaval, algumas pessoas acabam se excedendo: não é tão raro ver passageiros com o corpo para fora do veículo, ou na caçamba de caminhonetes. Porém, cabe destacar que essa prática resulta em multa.

  • Art. 235: Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
  • Infração - grave
  • Penalidade - multa (de R$195,23 e subtração de 5 pontos no prontuário);
  • Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

4- Estacionar em local proibido

Guarda Municipal aplica multa a carro estacionado em rua
Multas por estacionar em local proibido são fáceis de evitar

Os desfiles de blocos levam milhares de foliões às ruas e, consequentemente, todas as vias do entorno ficam cheias de carros. Mesmo assim, o motorista não deve perder a paciência e estacionar em local proibido. Quem insistir em fazer isso pode ser surpreendido com multa e com a remoção do veículo.

  • Art. 181: Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa (de R$195,23 e subtração de 5 pontos no prontuário);
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

5- Dirigir com calçado que não se firme aos pés 

Os foliões podem caprichar nas fantasias, mas se forem dirigir, não devem usar calçados que não se firmem aos pés. Chinelos e similares podem ter aquele ar de descontração típico do Carnaval e proporcionar conforto, mas são impróprios para a condução de veículos. Porém, vale lembrar, não restrições legais para dirigir descalço.

  • Art. 252: Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
  • Infração - média;
  • Penalidade - multa (de R$130,16 e subtração de 4 pontos no prontuário).

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https://youtu.be/BZESPBBUuVI