A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a correção anual, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do preço máximo dos veículos novos que assegura benefício fiscal às pessoas com deficiência (PCD).
O texto aprovado altera a Lei de Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para Compra de Automóveis e determina o reajuste do limite a partir de 2024. Desde 2021, o valor máximo que assegura o benefício fiscal está congelado em R$ 200 mil. O texto original também aumentava o limite máximo para a isenção fiscal, mas na forma de valores fixos, escalonados até 2025.
As mudanças constam no substitutivo elaborado pela relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 2793/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP), e três apensados. Segundo a relatora,
“É de suma importância que o Parlamento legisle normas capazes de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, validando sua inclusão social e cidadania”, afirmou Andreia Siqueira, ao defender o projeto aprovado.
O novo projeto não inclui apenas pessoas com deficiência (PCD)
O projeto prevê outras alterações na Lei de Isenção do IPI para compra de automóveis, como o desconto daquele tributo sobre os acessórios necessários aos condutores de veículos que sejam PCD e também na aquisição de motos de fabricação nacional com motor de cilindrada não superior a 250cm³.
Pelo texto, poderão ainda ser beneficiados com a isenção de IPI na compra de veículos novos os motoristas e os motociclistas profissionais que exerçam as atividades de condutor autônomo de passageiros ou transporte de mercadorias.
O projeto está em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação total, as medidas terão validade até o fim de 2027. Caberá ao Poder Executivo calcular e incluir na legislação orçamentária de cada ano o montante da renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos às pessoas com deficiência (PCD). (Com Agência Câmara de Notícias)
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