A legislação brasileira determina, hoje, que pessoas com deficiência (PCD) têm o direito de serem isentas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ao comprarem veículos que custem até R$ 200 mil. No entanto, aparentemente, esse teto pode ser ampliado. Pelo menos é isso que o novo Projeto de Lei do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) pretende estabelecer.
Segundo o PL, de numeração 559/2023, o reajuste é necessário em função da inflação, que tem encarecido o preço dos veículos no mercado. Sendo assim, ele acompanha o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto se encontra em análise na Câmara dos Deputados.
"A pressão inflacionária recente e a alta do dólar encarecem os automóveis e os equipamentos necessários à viabilização do transporte adequado às pessoas com deficiência".
Gilson Daniel
Esse cenário, portanto, na perspectiva do deputado, é preocupante quando se pensa na realidade dos PCDs.
Existem carros fabricados exclusivamente para PCDs?
Não, não existem carros produzidos exclusivamente para PCDs. Na verdade, o que acontece é que algumas marcas configuram versões que posicionam determinado modelo dentro do teto que permite o desconto do IPI. No caso de veículo em que a versão de entrada excede o limite para a isenção, o fabricante retira equipamentos, como rodas em liga leve sistema multimídia.
Dessa forma, a lei acaba abrangendo apenas veículos feitos no Brasil e em países do Mercosul e que possuem motor de até 2 litros e carroceria de quatro portas. Demais adaptações - voltadas para a deficiência específica do PCD - deverão ser solicitadas por ele à parte, normalmente em empresas automotivas especializadas nesse serviço. Ou seja, elas não vêm de fábrica.
Como funciona a isenção do imposto hoje?
A lei de isenção do IPI para compra de carros por PCDs foi criada em 1995, mas sofreu várias alterações ao longo desse período.
Até 2020, o valor máximo do veículo para receber o benefício era de R$ 70 mil, porém o teto foi aumentado para R$ 140 mil em 2021 e, em 2022, para R$ 200 mil. Essa última alteração tem validade prevista até 31 de dezembro de 2026.
Além disso, atualmente, a isenção do IPI só é concedido aos PCDs uma vez a cada três anos - com exceção dos casos de roubo, furto ou perda total do veículo durante o período.
Por fim, vale lembrar que, além dos PCDs, a legislação também contempla pessoas com transtorno do espectro autista.
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