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Películas - Rigor na teoria

Resolução do Contran determina uso de aparelho para medição da transparência dos vidros. Mas dispositivo ainda depende de aprovação para ser adquirido pelos órgãos de trânsito

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Publicada no mês passado, a Resolução 253 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê fiscalização mais rigorosa para o uso indiscriminado das películas que escurecem os vidros dos veículos - mais conhecidas como insulfilm (nome de um dos fabricantes) - ao estabelecer o uso de aparelhos para medição da transmitância luminosa pelos agentes de trânsito. A norma, porém, deve demorar a surtir efeito, já que os equipamentos, antes de serem adquiridos pelos órgãos de trânsito, devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). E, por enquanto, não há nenhum.

De acordo com o Denatran, os medidores serão homologados tão logo sejam aprovados pelo Inmetro, o que será divulgado por portarias, com especificações de cada um. O problema é que, por enquanto, não há nenhum equipamento no mercado que já tenha sido aprovado. Conforme explicação do Inmetro, a aprovação dos medidores é obrigatória e está especificada na Portaria 64/2006. Porém, faz parte de um controle metrológico legal, em que há um conjunto de atividades que incluem aprovação e verificações, executadas por órgãos delegados do Inmetro nos estados. Já existe processo em andamento, mas só haverá parecer sobre a aprovação depois da conclusão de todos os ensaios. E, embora o objetivo seja concluir o processo o mais breve possível, não há data exata para isso.

Em Minas Gerais, o Detran informou que aguarda publicação de portarias do Denatran, contendo os nomes dos modelos aprovados, para iniciar o processo de licitação e, só então, poder adquirir os aparelhos. A Polícia Rodoviária Federal também informou que pretende adquirir os medidores em 2008, mas aguarda a homologação.

Mais escuro
Junto com a Resolução 253, também foi publicada a 254, que estabelece critérios para a instalação das películas. A principal mudança em relação à norma anterior, que vigorava desde 1998, foi a permissão para o uso de películas mais escuras nos vidros traseiros, com índice de visibilidade de apenas 28% (antes era de 50%), sempre que houver os dois retrovisores laterais. No pára-brisa e vidros laterais dianteiros, os índices permanecem de 75% e 70%, respectivamente. Para efeito de fiscalização, no entanto, haverá uma espécie de limite de tolerância. As multas só poderão ser aplicadas se o índice foi inferior a 26% (vidros traseiros), a 70% (pára-brisa) e a 65% (vidros laterais dianteiros).

Mas, nas lojas instaladoras, o respeito às novas normas também não é tão simples. A chancela (um carimbo), que deve ser fixada no vidro atestando o índice de transparência, que antes era a única maneira de fiscalizar - frágil, diga-se de passagem, já que não há como comprovar sua autenticidade sem o aparelho medidor -, continua sendo exigida. No entanto, não há, no mercado, aparelho com a marca de 28%. Assim, as instalações que já estão sendo feitas com base na nova resolução ficam sem a chancela nos vidros de trás, o que também é um risco perante a fiscalização. "Ainda não temos a chancela nem o filme de 28%, mas temos o de 35%, que agora é permitido e escurece mais. Se o cliente quiser, colocamos, mas sem o carimbo", explica o instalador Diego D'Angelo Ventura Costa, da loja Ekipar.

"Eles falaram que essa lei era para o início do ano, mas liberaram antes. Então não existe a chancela no mercado ainda", acrescenta o também instalador Hélio Neres de Souza, da Askar. Ele lembra que para o instalador é também complicado atestar o índice de transparência do vidro, sem o equipamento medidor. Aspecto que a assessoria do Denatran reconhece, mas afirma que o órgão não tem como obrigar o comerciante a ter o aparelho. O conselho é pedir nota fiscal contendo todas as informações sobre os índices colocados, caso haja problemas com fiscalização.

Visibilidade
Além de terem virado moda, o principal argumento de quem põe as películas no carro é a segurança, pois não deixa que o motorista seja visto por possíveis assaltantes. O contrário, no entanto, também pode acontecer, já que as películas podem camuflar situações de seqüestro. Vantagem mesmo, de acordo com o professor Ricardo Bock, coordenador do curso de engenharia mecânica automobilística da Fundação Educacional Inaciana (FEI), é a redução do calor dentro do veículo e até um possível aumento no rendimento do ar-condicionado. Por outro lado, ele lembra que, à noite, os vidros muito escuros podem comprometer a visibilidade. "O motorista tem que ficar bem atento, pois, mesmo olhando pelos retrovisores, há interferência das películas. O motorista se acostuma, mas não é raro ter que descer os vidros para enxergar melhor", conclui.

Transparência

Índices mínimos de luminosidade - Resolução 254 do Contran

Vidro Transparência
Dianteiro 75%
Lateral dianteiro 70%
Lateral traseiro 28%
Traseiro 28%

Fonte: Assessoria de imprensa do Denatran