A primeira coisa a se fazer é a distinção entre CRLV e CRV. O CRLV é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, documento de porte obrigatório, que é renovado todo ano, mediante o pagamento das obrigações (IPVA, seguro obrigatório e taxa de licenciamento, além de possíveis multas). Já o CRV, ou Certificado de Registro de Veículo, é o vulgarmente chamado recibo de transferência, que vem anexado ao CRLV e deve ser destacado e guardado em casa por segurança, pois só é usado na venda do carro. E é aí que mora o perigo. Exatamente por ficar guardado, muitas vezes por anos, acaba sendo esquecido em algum canto e na hora de vender o carro o proprietário descobre que perdeu.
Então, vem a dor de cabeça. Como é um documento de extrema importância, tendo em vista que somente com ele se transfere a propriedade do veículo, a emissão de uma segunda via não é tão simples como para a maioria dos outros documentos emitidos pelos Detrans, para os quais basta fazer o pedido e pagar uma taxa. A primeira coisa é certificar-se de que não há débitos pendentes ou algum tipo de impedimento. Se houver, é preciso regularizar a situação do carro. Em seguida, deve-se preencher a ficha cadastral no site do Detran, imprimi-la e assiná-la. Então, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no valor de R$ 129,27.
Taxa paga, e de posse do comprovante e da ficha cadastral, o dono do carro tem que levá-lo para vistoria (no Detran, nas capitais, ou delegacias especializadas, no interior) e só depois deverá finalmente comparecer ao setor de emissão de documentos. No caso de pedido de novo CRV, é emitido o documento integral, incluindo o CRLV (mas o contrário não acontece, aliás, quando o pedido é apenas do CRLV, dispensa-se a vistoria).
Documentos necessários para emissão do CRV, além da ficha cadastral e comprovante de pagamento do DAE: ocorrência policial ou requerimento próprio do Detran, documento de identidade atualizado e CPF.