O hábito de andar sempre com o tanque na reserva de combustível pode render algumas dores de cabeça para o proprietário do veículo. Além do risco de ter problemas no funcionamento do motor, podendo até ocorrer a queima da bomba de combustível, esse tipo de motorista pão duro está infrigindo a legislação de trânsito. O artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que: “Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino”.
O artigo 180 do CTB define ainda como infração de natureza média deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível, independente de estar atrapalhando ou tumultuando o tráfego. A penalidade prevista no código é uma multa no valor de R$ 85,13, quatro pontos no prontuário e até a remoção do veículo, dependendo do local. A dica para o condutor que deseja realmente economizar no bolso e não passar por momentos de apuros é abastecer o veículo antes de chegar à reserva, onde o nível do combustível pode variar de 5 a 10 litros.