O Projeto de Lei 7828/14 torna mais rigorosas as regras para conseguir habilitação para as categorias D (ônibus e vans) e E (carretas e ônibus articulados).
Pela proposta, da deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), para receber a habilitação na categoria D, serão exigidos dois anos de experiência na categoria C (caminhões) ou quatro na B (automóveis de passeio). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) requer dois anos na categoria B, ou um na categoria C.
Para receber a carteira de tipo E, o projeto exige experiência de, no mínimo, três anos na categoria C. Hoje, pela lei, é necessário apenas um ano de habilitação na categoria C.
Para habilitar-se nessas categorias a proposta ainda exige que o candidato não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 24 meses. Atualmente, o prazo é de 12 meses.
Em todos os casos, a idade mínima exigida é de 21 anos, regra já existente no Código de Trânsito.
Formação
Além disso, o candidato deverá realizar curso de legislação de trânsito e primeiros socorros, com um mínimo de 32 horas de aula prática. Hoje, a lei já prevê aulas práticas de direção de risco, mas não traz o tempo mínimo de duração do curso.
Para a condução de transporte interestadual coletivo de passageiros, o condutor deverá ser habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria D, prossegue a proposta. Não existe nenhuma exigência no Código de Trânsito atualmente.
Marinha Raupp argumenta que a falta de experiência dos motoristas de ônibus e caminhões, associada à negligência às normas de trânsito e à imprudência, leva a “ocorrências desastrosas” nas rodovias. Na opinião da deputada, “isso ocorre porque grande parte dos condutores não possui uma formação compatível com a responsabilidade do transporte de passageiros e de cargas”.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto, que tramita apensado ao PL 6661/13, deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.