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Radar flagra cachorro ao volante de carro em alta velocidade; entenda

Caso aconteceu na Eslováquia e o motorista do veículo foi multado

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O cachorro estava no banco do motorista
O cachorro estava no banco do motorista Foto: O cachorro estava no banco do motorista

Quando um carro em alta velocidade é flagrado pelas câmeras de um radar, o que você espera ver nas imagens é, no máximo, um condutor apressado dirigindo imprudentemente. Mas, se alguém dissesse que as fotos mostravam algo um pouco mais inusitado, você imaginaria o quê? Pois bem, em um caso bizarro que aconteceu na Eslováquia, nada mais que um cachorro foi flagrado ao volante de um Skoda Kamiq acima do limite de velocidade - foi isso o que você imaginou?

Ao verificar os registros do radar e deu de cara com aquela cena absurda, a polícia local foi, então, atrás do veículo e do respectivo proprietário para entender o que tinha acontecido. Mas, antes que você diga ou pense algo: não, obviamente, não era o cachorro que estava dirigindo.

O animal, de porte médio para grande, estava no banco do real condutor, o qual revelou às autoridades que seu cachorro estava agitado e acabou pulando em seu colo durante a direção. No entanto, ao invés de retirar o animal para continuar a viagem de forma segura - e normal -, ele resolveu, simplesmente, mantê-lo em seu colo e seguir o percurso.

Mal sabia ele que seria flagrado por um radar e, então, multado duplamente: por dirigir acima do limite de velocidade e por transportar um animal "solto" dentro do veículo.

Se fosse no Brasil, o flagra do radar também geraria multa?

Sim, se o caso tivesse acontecido em vias brasileiras, o radar também estaria flagrando uma infração de trânsito - a média, que gera multa no valor de R$ 130,16 e adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa lei consta no artigo 252 do CTB.

Apesar disso, ainda é comum que motoristas e ocupantes levem seus pets sem a devida preparação. Afinal, quem nunca se deparou, pelo trânsito afora, com um cachorro tomando um ar com a cabeça para fora da janela do carro?

Já no artigo 235 do CTB, está previsto que pets não podem ser transportados na parte externa do veículo, seja no teto, seja no capô, nem com a cabeça para fora da janela ou de qualquer parte do veículo. Nesse caso, a infração é grave e o condutor, se autuado, recebe multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação.

Portanto, se você quer levar o seu animal de estimação com você durante um trajeto de carro, mas não quer correr o risco de ser flagrado por um radar e penalizado, o correto é que sejam utilizados equipamentos apropriados para isso: peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais fixadas no veículo.