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Saiba quais são as regras para o uso de películas nos veículos

Apesar das restrições, na prática a aplicação de punições quase não acontece

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Saiba quais são as regras para o uso de películas nos veículos
Saiba quais são as regras para o uso de películas nos veículos Foto: Saiba quais são as regras para o uso de películas nos veículos


A Resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2007, é que determina os níveis mínimos de transparência que as películas automotivas podem ter. Quanto ao para-brisa, existem dois limites: no caso dos incolores, a transmitância luminosa não pode ser inferior a 75%; se o vidro for colorido (vidros verdes), esse índice cai para 70%. As janelas dianteiras, consideradas indispensáveis para a dirigibilidade do veículo, também devem ter no mínimo 70% de transmitância luminosa. Já nas janelas de trás e no vidro traseiro esse número deve ser de no mínimo 28%. A mesma resolução proíbe o uso de películas refletivas.

Isso é a teoria. Agora vamos à prática. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão máximo de trânsito no Brasil, é ilegal aplicar multas sem aferir as películas com um instrumento chamado de medidor de transmitância luminosa, um medidor homologado e disponível para ser adquirido desde 2010. Só que você tem que dar muito azar para levar este tipo de multa, já que não houve muito interesse em adquirir este equipamento. Segundo o inciso XVI do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso de películas fora das especificações é uma infração grave, cabendo multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.