Está para renovar o seguro do carro? Fique atento! Começa a valer hoje as novas regras para as coberturas automotivas, com mudanças feitas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para estimular a ampliação do acesso à modalidade. A expectativa é que a flexibilização das normas vigentes possa tornar o produto mais barato, caso a seguradora opte por esta nova modalidade. Conversamos com Luciana Tasca Diniz, advogada especialista em contratos, para identificar os principais pontos para se ter atenção.
Na opinião da especialista, a flexibilização pode significar vantagem para os consumidores, que poderão escolher contratos que não tenham produtos além da sua necessidade e dentro das suas possibilidades econômicas. “A desregulamentação pode ser vantajosa, mas deve ser ponderada. Via de regra, qualquer desregulamentação torna o consumidor mais vulnerável, pela mitigação dos seus direitos”, avalia Luciana, que alerta para que o segurado fique atento para adequar os contratos às suas necessidades.
O que muda?
Confira os principais pontos da flexibilização e a opinião da advogada especialista em contratos.Peças usadas
As novas regras permitem o uso de peças usadas e não originais na reparação dos veículos. As peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, devem atender as especificações técnicas do fabricante. Já para a reutilização de peças usadas, devem ser observada as exigências técnicas presentes em uma regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).[BLOCKQUOTE1]
Escolha da oficina
Para realizar qualquer reparação no veículo, no ato da contratação do seguro o cliente deve decidir se quer optar pela livre escolha da oficina ou se terá que levar o veículo em oficinas da rede referenciada. Naturalmente, a segunda opção deixa o seguro mais barato, mas pode resultar em uma eventual perda de garantia, caso as oficinas referenciadas não contemplem a rede autorizada da marca do veículo.Proteção vinculada ao motorista
Neste ponto, o seguro estará vinculado ao motorista, e não ao carro. Assim, todo carro que aquele segurado dirigir estará coberto pela apólice. O contratante define um valor do prêmio na faixa de preço dos veículos que costuma usar. Esta mudança pode beneficiar motoristas de aplicativo, assim como pessoas que costumam alugar veículos. A cobertura por danos causados a terceiros também é válida quando a proteção está vinculada ao motorista, e, portanto, pode ser usada para veículos alugados.[BLOCKQUOTE2]
Escolha do risco de cobertura
O cliente poderá escolher separadamente o risco de cobertura que deseja contratar: roubo/furto, colisão, incêndio, etc. Até hoje, todas essas coberturas eram oferecidas dentro de um pacote.[BLOCKQUOTE3]
Valor da cobertura
Em caso de perda total, o consumidor poderá estabelecer um valor parcial para ser indenizado, ou seja, diferente do valor integral do veículo. Por exemplo, se o cliente quiser contratar um prêmio de 70%, logicamente para baratear o custo da proteção, ele poderá. Neste caso, o casco do veículo sinistrado pertencerá ao segurado, e não à seguradora.[BLOCKQUOTE4]