Ser dono de um bem tão caro e burocrático como um automóvel quase que automaticamente sugere a necessidade de um seguro, para evitar grandes prejuízos caso alguma infeliz eventualidade aconteça. Mas, já imaginou pagar pelo seguro do carro e não poder ter acesso à assistência oferecida por ele quando você precisar? Pois bem, isso pode acontecer – porém, apenas em circunstâncias específicas que envolvam, de forma geral, alguma irregularidade com o veículo ou com os seus segurados.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que não existem normas ou regras explícitas que determinam a negação do acesso ao amparo do seguro. Na maioria das vezes, o que acontece é que a seguradora, ao avaliar o caso específico do cliente, chega à conclusão de que não é conveniente prestar o serviço naquelas circunstâncias. Porém, de forma geral, existem alguns agravantes que podem contribuir para a recusa.
E como ninguém, obviamente, quer ficar na mão na hora do aperto, é bom estar sempre atento a alguns detalhes importantes. Após consultar o professor Renato Gonçalves da Escola de Negócios e Seguros, ENS, nós do VRUM separamos, aqui, alguns dos principais motivos que podem fazer com que o seu seguro seja negado pela seguradora. Confira abaixo.
Mudar as características originais do veículo
Rebaixar o carro, pintar a sua carroceria de outra cor, instalar sistema de som outros. Estas podem parecer práticas banais – ou até mesmo atraentes para aqueles mais entusiastas que gostam de dar um "up" no veículo por conta própria. Porém, a verdade é que elas podem te custar o seu seguro de carro.
Sim, alterar as características originais do veículos – ou mais especificamente as que foram validadas pela vistoria na hora da contratação do seguro – pode gerar problemas na hora do acionamento da assistência com a seguradora.
Seguro de carro negado: agravamento de riscos
Se você contrata um seguro, não vá achando que, só por isso, pode ser "desleixado" com o seu carro, pois o serviço cobrirá qualquer prejuízo. Isso não é verdade.
Quando falamos em agravamento de riscos, estamos falando de quando você é negligente com o seu veículo – ou seja, quando, por falta de cuidado básico, acaba tornando mais suscetível que alguns infortúnios aconteçam com ele. Isso pode incluir, por exemplo, deixar a porta aberta (facilitando o roubo), estacionar em local inapropriado, dirigir embriagado, entre outros.
Em todos esses casos, se algum incidente vier a acontecer, a seguradora pode identificar a negligência por parte do cliente e, portanto, se recusar a oferecer a assistência.
"Quando se faz um seguro, o segurado assume o compromisso de manter o carro protegido nas condições declaradas. O zelo pelo patrimônio é fundamental. O segurado que causa um sinistro de maneira intencional não terá acesso à cobertura."
Renato Gonçalves.
Alterar endereço ou informações de risco
A apólice do seguro de carro é o documento que contém todo o detalhamento e as especificações do serviço que está sendo contratado, além das informações do cliente, que incluem idade, endereço, documentações e outros.
Se você mudar de residência e não alterar isso na apólice, a seguradora pode se recusar a oferecer o devido amparo quando solicitado. Isso acontece, porque, o local de moradia do cliente é decisivo na definição do preço cobrado pelo seguro; bairros mais perigosos estão sujeitos a seguros mais caros.
E isso vale não só para o endereço residencial, mas para quaisquer outras informações consideradas "de risco", como local e trajeto de trabalho, estado civil, local de estacionamento do veículo no dia a dia, entre outros.
"O seguro é um contrato de boa fé. Se alguma coisa muda no perfil de utilização do veículo durante a vigência [do seguro], é de responsabilidade do segurado informar a seguradora para que seja feito o endosso, que é quando a característica do seguro é alterada."
Renato Gonçalves.
Seguro de carro negado: utilização do veículo por terceiros
Um pouco óbvio, mas não menos importante: danos e acidentes que tenham ocorrido quando o veículo estava sendo dirigido por alguém não incluso na cobertura do seguro não têm o amparo da seguradora garantido.
A depender do caso, a seguradora ainda pode abrir algumas exceções, mas isso é bastante relativo. O ideal é sempre não deixar que o seu carro seja conduzido por outra pessoa não registrada na apólice do seguro, especialmente se for alguém não habilitado.
Infração de trânsito
Se o segurado se envolver em um acidente porque estava dirigindo "como se não houvesse amanhã", muito provavelmente, a seguradora se recusará a oferecer indenização ou qualquer tipo de assistência. Isso pode acontecer, por exemplo, quando ele trafega muito acima do limite de velocidade permitido, anda pela contramão ou, de forma geral, infringe alguma lei de trânsito.
Nesses casos, assim como acontece quando o condutor dirige embrigado, a seguradora entende, mais uma vez, que há um "agravamento de risco" ocasionado pelo próprio segurado. Assim, será muito pouco provável que ela preste algum suporte.
Por fim, é importante ressaltar que, em qualquer sinistro ou roubo que venha a acontecer, para obter o amparo da seguradora, o segurado deve apresentar à empresa um BO que oficialize o ocorrido.
"Enquanto não houver o envio dessa documentação, obviamente, a seguradora não consegue avaliar ou pagar por um sinistro. Tem que ser comprovado".
Renato Gonçalves.
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