Em frações de segundos, uma série de pensamentos vem à mente. O sinal está amarelo, indicação de que vai fechar. Dá tempo de passar? Será que há um agente de trânsito no cruzamento? E se os veículos da outra via já estiverem arrancando? Mas pode haver um carro em alta velocidade vindo atrás, e aí? À noite ou de madrugada, a dúvida ainda é mais cruel, pois parar e esperar pelo vermelho (e depois pelo verde) pode ser um ‘prato cheio’ para os assaltantes. São apenas alguns segundos e vários fatores para serem observados, antes de uma decisão que pode ser fatal. E a verdade é que não existe nenhuma regulamentação a respeito de como proceder diante do sinal amarelo. A decisão tem que ser mesmo do motorista, que precisa analisar tudo com rapidez e agir com bom senso e segurança.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona nada a respeito da luz amarela. Apenas o anexo II (Resolução 160 do Conselho Nacional de Trânsito) ressalta que a luz amarela “indica ‘atenção’, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo”. Mas não prevê penalidade para quem fizer o contrário.
Decisão
O amarelo é um sinal de advertência. Informa que o verde vai passar para o vermelho e você vai perder a preferência de passagem. A decisão de parar ou não cabe ao motorista”, afirma Fernando Pessoa, gerente de Planejamento Operacional da empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), órgão responsável pelo gerenciamento do sistema de transportes e do trânsito da capital mineira.
Ele acrescenta que, dependendo da velocidade, se frear, o motorista pode provocar uma batida na traseira. O ideal, se tiver segurança, é parar, pois evita o risco de passar no vermelho e ser abalroado por quem vem na transversal. Pessoa desmistifica algumas ‘verdades’: “Não é para acelerar ou desacelerar. As pessoas vão inventando, mas não tem nada no papel. O motorista deve calcular se dá tempo ou não”. Com relação às autuações, ele afirma que só ocorrem no sinal vermelho e que o agente é orientado para, na dúvida, não autuar.
“Não existe desobediência ao sinal amarelo. O que está no anexo II do CTB é praticamente uma recomendação”, avalia o professor de Direito de Trânsito, Marcelo José Araújo. Araújo lembra que não só existe o perigo de uma batida na traseira como também o artigo 42 do CTB prevê que não se deve frear bruscamente, salvo por questões de segurança. Mas a advogada Luciana Mascarenhas, especialista em Direito de Trânsito, alerta para o risco de outras infrações. “Se o condutor ultrapassar a linha de retenção e parar sobre a faixa de pedestre, poderá ser autuado pelo artigo 183; se parar no cruzamento das vias, pelo artigo 182”, afirma. Outra situação que deve ser considerada é o tempo que o sinal permanece no amarelo, que pode ser insuficiente para a travessia, fazendo com que o motorista acabe passando no vermelho. Acima de tudo, a advogada enfatiza: “Parar é a reação mais prudente”.
Eletrônico
Em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde há sinais com câmeras que flagram motoristas avançando o vermelho, o tempo de amarelo é entre três e cinco segundos, dependendo da velocidade regulamentada para a via. “Se a velocidade permitida é de 80 km/h, o tempo do amarelo é maior. Depende da situação, do índice de acidentes no local, de vários fatores”, explica o diretor de Trânsito da TransCon, Gustavo Barreto. Também existe um tempo de segurança entre um sinal fechar e o da via transversal abrir. “No amarelo, o motorista deve avaliar a distância do semáforo e se há condição segura para passar”, complementa.
Os detetores de avanço são programados para fotografar o infrator tão logo o sinal fique vermelho. “A gente entende que, se colocarmos alguns segundos antes de o detetor disparar, será como uma extensão do amarelo”, diz Barreto. Isso implicaria em aumento do ciclo de tempos, já que os motoristas tenderiam a ultrapassar o sinal também no início do vermelho. Os agentes só autuam no vermelho e são orientados para avaliar a imprudência do motorista. “Se percebeu que houve risco, que o motorista acelerou demais, aí pode lavrar a multa”, completa. De madrugada, existe a tolerância também com o avanço do vermelho, não só pelos agentes, mas pelos detetores, que são desligados de meia-noite até 6h. Os radares (para excesso de velocidade), porém, permanecem ligados.
Multa
A multa por avançar o sinal vermelho (infração gravíssima) é de R$ 191,54 mais sete pontos no prontuário (artigo 208/CTB).