A Resolução 204 do Conselho Nacional de Trânsito regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos instalados em veículos. Segundo a norma, em vias abertas à circulação, a potência sonora não pode ultrapassar 80 decibéis, medidos a uma distância de 7 metros do veículo. E é o artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece a punição para quem ultrapassa esse limite. Trata-se de infração grave, com multa de R$ 127,69 e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Infelizmente os veículos que prestam serviço de emissão sonora de publicidade e divulgação, ainda que precisem de autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, foram classificados como exceção à regra.
A Lei Municipal 9.505, conhecida como Lei do Silêncio, estabelece limites diferentes conforme o horário: das 7h01 às 19h, 70 decibéis; entre as 19h01 e as 22h, 60 decibéis; entre as 22h01 e as 23h59, 50 decibéis; e entre a 0h e as 7h, 45 decibéis. Às sextas, sábados e vésperas de feriado, até as 23h o limite admitido é de 60 decibéis. E o artigo 5º dessa Lei estabelece que para as fontes móveis de emissão de sons aplicam-se esses mesmos limites. De acordo com a gravidade, os valores das multas para quem ultrapassa os limites variam de R$ 80 a R$ 30 mil. Um projeto de lei (nº 355/2013) já foi aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte e pretende instituir uma nova penalidade para quem emite som além da conta no caso das fontes móveis: a apreensão do sistema de som ou, se isso não for possível, do veículo.
O município de São Paulo acaba de regulamentar uma lei para restringir a emissão de som alto emitido por veículos estacionados em vias públicas ou em calçadas particulares. A multa é de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 4 mil no caso de reincidência, além de apreensão do veículo.