Relatos de acidentes e sustos com Corollas são reportados às concessionárias da Toyota desde o ano passado, mas, só depois de pressionada, em diversas frentes a fabricante cedeu e aceitou fazer o recall. A concordância, porém, pode não ser suficiente. O Departamento de Proteção e Defesa ao Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça publicou ontem no Diário Oficial da União a instauração de um processo administrativo para investigar "a não realização imediata de recall de veículos com alto grau de nocividade e periculosidade no mercado de consumo".
A Toyota tem 10 dias para apresentar a defesa. Caso os argumentos não convençam, a multa pode chegar a R$ 3 milhões, valor máximo aplicado pelos órgãos que fiscalizam as relações de consumo no Brasil. Na nota que informa a abertura do processo, o DPDC também diz que as causas preliminares serão investigadas, assim como outros possíveis motivos que provoquem a aceleração involuntária dos veículos.
Apesar do DPDC usar o termo "aceleração involuntária", a Toyota permanece não reconhecendo os problemas em seu carro como falhas dessa ordem. A empresa japonesa que fabrica o Corolla na unidade de Indaiatuba (SP) afirma que os defeitos são provenientes da má colocação do tapete e também do uso do item que não é original. No recall acordado na última semana, mas ainda não detalhado para os consumidores com a numeração dos chassis dos carros envolvidos, a Toyota se comprometeu a prestar informações claras sobre o uso do tapete e também sobre os riscos de usá-lo de forma incorreta. A outra medida que a montadora se dispôs foi verificar o sistema de fixação dos tapetes e eliminar as falhas.
Para o promotor Amauri Artimos da Matta, do Procon Estadual, autor da decisão administrativa cautelar que bloqueou as vendas da marca no estado, ainda existe uma questão pendente em relação ao tapete. Na análise dele, que esteve reunido segunda-feira com a Toyota em Brasília, é preciso definir uma melhor maneira de fixação para a peça. A medida cautelar originou a ação do Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac) e forçou que a Toyota aceitasse o recall, sob pena de ter as vendas suspensas em todo o território nacional.
Para chegar à decisão, o Procon mineiro colheu o depoimento de três consumidores, além de participar de duas audiências públicas da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, quando diretores da Toyota assumiram o defeito do carro pela primeira vez. Além desses três casos, a ação do Procon cita outros seis relatos, todos publicados com exclusividade pelo Estado de Minas, que acompanha o caso desde janeiro.
Nos EUA, a Toyota concordou em pagar uma multa de US$ 16,4 milhões ao governo por não não ter notificado as autoridades sobre o problema da aceleração espontânea. A multa é a maior permitida pela lei americana. Recentemente, a Fiat foi multada pelo valor máximo no Brasil (R$ 3 milhões) e obrigado a fazer o recall do cubo de roda do Stilo pelo DPDC.
Prejuízo
As vendas permanecem suspensas em Minas Gerais, pois a Toyota teve o pedido de liminar negado pela Justiça. As 12 revendas da marca não podem vender o sedã desde quinta-feira. Se considerado o total de 969 Corollas comercializados nos três primeiros meses, a média diária de vendas é aproximadamente de 13 unidades. Hoje completa o sexto dia da proibição, o que leva a uma perda aproximada de 78 vendas.