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Trafegar com segurança não é somente respeitar normas de circulação, faça o teste!

Documentação e manutenção em dia garantem tranquilidade nas vias e evita problemas com autoridade

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Motorista dirige sem o cinto de segurança: desatenção pode custar a vida


Ao contrário do que se pode imaginar, não são as ultrapassagens proibidas nem o excesso de velocidade as infrações mais flagradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Minas. Entre os erros mais cometidos nas rodovias mineiras estão a falta de cinto de segurança, de documentos e equipamentos de porte obrigatório, além da falta de cuidados com o veículo, ranking que foi mostrado pelo caderno Gerais do ESTADO DE MINAS do último dia 24. Para a série Teste seu Conhecimento, o caderno Vrum selecionou alguns. Além do fator insegurança, veja se você sabe bem as consequências desse tipo de irresponsabilidade.

1) Deixar o condutor de usar cinto de segurança, infração campeã, é:
a) grave, mas se for o passageiro do banco de trás passa a ser média;
b) gravíssima, mas se for o passageiro do banco de trás passa a ser grave;
c) grave e grave também para todos os passageiros.

2) Já a vice-campeã, conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado, é mais temida porque:
a) é gravíssima e pode gerar apreensão da carteira;
b) é grave e gera apreensão do veículo;
c) é gravíssima e gera apreensão do veículo, removido para os pátios de recolhimento.

3) Não portar equipamento obrigatório também é recorrente. São obrigatórios:
a) estepe, limpador e lavador de para-brisa, para-sol para o condutor;
b) estepe, velocímetro e todos os encostos de cabeça;
c) estepe, cintos de segurança de três pontos e encostos
de cabeça.

4)E o equipamento obrigatório, como o extintor de incêndio, precisa estar operante. Caso contrário, é infração:
a) grave, com remoção do veículo;
b) grave, com retenção do veículo para regularização;
c) média, com remoção do veículo.

5) Equipamentos de iluminação alterados, como faróis que ofuscam a visão, também dão multa.
a) a infração é gravíssima e a carteira pode ser apreendida;
b) a infração é média e o veículo pode ser apreendido;
c) a infração é grave e o veículo pode ser retido para regularização.

6) Os equipamentos de iluminação também devem seguir um padrão de cor:
a) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela, faroletes de cor branca ou azulada, lanternas de freio de cor vermelha;
b) faróis principais dianteiros de cor amarela ou azulada, faroletes de cor amarela ou azulada, lanternas de freio de cor vermelha;
c) faróis dianteiros de cor branca ou amarela, faroletes de cor branca ou amarela, lanternas de freio de cor vermelha.

7) O mesmo se aplica para películas mais escuras do que o permitido. Nos automóveis, a transmissão luminosa não pode ser inferior a:
a) 75% nos para-brisas incolores, 70% nos vidros laterais dianteiros e para-brisas coloridos e 28% no vidro traseiro;
b) 70% nos para-brisas incolores, 65% nos vidros laterais dianteiros e para-brisas coloridos e 30% no vidro traseiro;
c) 75% nos para-brisas incolores, 70% nos vidros laterais dianteiros e para-brisas coloridos e 30% no vidro traseiro.

8) Conduzir veículo sem carteira ou permissão para dirigir:
a) é infração grave, com retenção do veículo até que chegue um habilitado para dirigir;
b) é infração gravíssima, com multa agravada e apreensão do veículo;
c) é infração gravíssima, com multa agravada e retenção do veículo até que chegue um habilitado para dirigir.

9) Conduzir o veículo em mau estado de conservação:
a) é infração média, com retenção para regularização e apreensão da carteira;
b) é infração grave, com retenção do veículo para regularização;
c) é infração gravíssima, com apreensão do veículo.

10) Transitar com excesso de peso:
a) é infração que pode variar de leve a gravíssima, conforme o excedente;
b) é infração grave, com acréscimo no valor da multa, conforme o excedente;
c) é infração média, com acréscimo no valor da multa, conforme o excedente e retenção para o transbordo.

Saiba mais

NATUREZA DA INFRAÇÃO

São assim definidos os valores de multa e pontos na carteira: infração leve – multa de R$ 53,20 e perda de três pontos ; infração média – multa R$ 85,13 e quatro pontos; infração grave – multa de R$ 127,69 e cinco pontos; infração gravíssima – multa de R$ 191,54 e sete pontos. Algumas infrações gravíssimas são agravadas, tendo que ser multiplicadas por três ou cinco, o que é determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo que discrimina a infração. Além da multa, o artigo pode também determinar medidas administrativas como remoção ou retenção do veículo, suspensão ou recolhimento da carteira. Todas as infrações estão discriminadas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entre os artigos 161 e 255. Os equipamentos obrigatórios estão previstos na Resolução 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).



RESPOSTAS
1-C, 2-C, 3-A, 4-B, 5-C, 6-C, 7-A, 8-B, 9-B, 10-C.