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Transferência - Aviso de venda é lei

Cumprimento da norma, que é pouco divulgada, evitaria diversos transtornos, como a cobrança de multas e problemas judiciais. Medida não causa dano ao novo proprietário

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Motorista que não transfere veículo comete infração e pode causar dor de cabeça e quem vendeu o carro

No Detran-MG, a unidade em que são feitos os registros de transferência de veículos, no Bairro Nova Gameleira, na região Oeste de Belo Horizonte, o aviso é claro: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado, e prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”. Trata-se do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, resumidamente, quer dizer o seguinte: ao vender um carro, o antigo proprietário é obrigado a avisar ao Detran. A medida é simples, gratuita, se feita dentro do prazo, e evitaria uma enorme quantidade de transtornos que a maioria dos motoristas só percebe quando já é tarde demais.

Das responsabilidades do novo proprietário, especialmente a de transferir o veículo em 30 dias (artigo 233/CTB), todos têm conhecimento. E, por isso mesmo, é comum a transação sem data no recibo: uma espécie de cooperação de quem está vendendo com quem está comprando, para evitar perda de prazo, que causa multa de R$ 127,69 mais perda de cinco pontos na carteira (infração grave) para o novo proprietário. O problema é que, por motivos diversos – agindo o novo proprietário de boa ou má-fé – muitas vezes a transferência não é realizada. E, enquanto isso, o antigo proprietário continua sendo o responsável legal pelo veículo. Isso significa continuar recebendo possíveis multas (com o perigo de perder a carteira) e até ser punido judicialmente caso o carro venha a se envolver em acidente ou, em última instância, até a ser usado para cometimento de crimes.

Impedimento

Uma vez cumprida comunicação de venda do veículo, imediatamente é lançado no sistema do Detran um impedimento administrativo, avisando que o carro foi vendido e ainda não está transferido. Isso livra o antigo proprietário de qualquer responsabilidade sobre o carro. “E não precisa esperar os 30 dias. Para se resguardar, o motorista deve fazer o comunicado tão logo venda o carro”, afirma o delegado Luiz Cláudio Figueiredo, chefe da Divisão de Registro de Veículos do Detran-MG. O policial explica que a medida em nada prejudica a transferência e também não causa nenhum dano ao novo proprietário. A não ser que ele esteja agindo de má-fé e a intenção fosse mesmo deixar o veículo em nome do antigo dono…

Para se fazer o comunicado da venda em até 30 dias, não há nenhum custo. A partir do 31º dia, é cobrada uma taxa de R$ 4,96 para a inserção do impedimento. O antigo proprietário deve comparecer ao Detran (no caso de Belo Horizonte, unidade da Avenida João Pinheiro, 417, Centro), levando cópia autenticada, frente e verso, do recibo de transferência (CRV), totalmente preenchido e com firma reconhecida. É aconselhável guardar consigo outra cópia, para evitar transtornos. Para conferir se o impedimento foi lançado, o motorista pode, logo depois, entrar no site do Detran-MG (www.detrannet.prodemge.gov.br), acessando ‘Veículos’ e depois ‘Consulta infração/multa/impedimento/licenciamento’. Em seguida, deve digitar a placa do carro e clicar em ‘pesquisar’. Na tela, aparecem os dados do veículo, entre eles, o impedimento. Clicando-se em ‘impedimento’ deverá vir: ‘veículo não-transferido’. Então, é só imprimir a tela e guardar o documento como prova do impedimento.