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Como transferir um veículo: confira o passo a passo que preparamos para você

Dúvidas sobre a transferência de veículo? Preparamos um guia respondendo as principais questões e elaboramos um passo a passo de como fazer

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A chave do carro precisa estar em local de fácil acesso para não atrasar a entrada no carro
A chave do carro precisa estar em local de fácil acesso para não atrasar a entrada no carro Foto: Reprodução

Vendeu o carro e agora não sabe como transferir o veículo para o comprador? Calma, o VRUM está aqui para te ajudar. O processo completo envolve o vendedor e o comprador.

A grande novidade sobre a transferência de veículo é a utilização dos meios eletrônicos , mas a forma tradicional também tem os seus segredos.

Neste guia nós esclarecemos as principais dúvidas e preparamos o passo a passo para:

Tira-dúvidas

Para transferir um veículo preciso pagar o IPVA?

Sim, para transferir um veículo é preciso que todos os débitos (IPVA, DPVAT e multas) estejam quitados.

Quanto custa para transferir um veículo?

Como a transferência de veículo é uma atribuição dos estados, cada Detran pratica um preço diferente.

Em São Paulo, por exemplo, o comprador precisa pagar uma taxa de R$ 246,17 ao Detran, além do custo do laudo de vistoria em uma empresa credenciada, que custa em média R$ 150 para carros e R$ 130 para motos. Ainda é preciso considerar a despesa do cartório com o reconhecimento da autenticidade da assinatura do vendedor e comprador, serviço que custa R$ 19. Já a cópia autenticada do documento de transferência, necessária para o vendedor comunicar a venda do veículo pra o Detran, custa R$ 4,30.

Em Minas Gerais, a taxa de transferência que deve ser paga pelo comprador é de R$ 233,74, valor que inclui a vistoria do veículo. Já o reconhecimento da autenticidade da assinatura, que deve ser feita pelo vendedor e pelo comprador, custa R$ 9,23. A cópia autenticada do documento de transferência, necessária para o vendedor comunicar a venda do veículo pra o Detran, custa R$ 9,23.

É possível transferir o veículo caso o proprietário tenha falecido?

Inicialmente, caso o proprietário do veículo tenha morrido, a transferência só poderá ser realizada para um dos herdeiros. De forma geral, esse processo é feito durante o inventário, famoso por ser dispendioso e demorado. Porém, caso o veículo seja o único bem a ser partilhado, a transferência para um dos herdeiros pode ser feita via Alvará Judicial.

Recall pendente impede a transferência do veículo?

Sim. De acordo com a lei 14.071/2020, veículos que não atenderam à convocação de recall em um prazo superior a um ano ficarão com essa pendência registrada no CRVL, não podendo ser licenciados ou, consequentemente, transferidos até que o recall seja atendido.

Posso transferir um veículo financiado?

Sim, mas para isso você deve tomar algumas providências. Se o veículo financiado for comprado à vista pelo novo proprietário, não tem erro, basta quitar a dívida e o processo de transferência é normal.

Porém, ao vender o veículo para uma pessoa que quer financiá-lo, o processo é diferente. Nesse caso, o vendedor precisa transferir o financiamento para o comprador. Para isso, a instituição financiadora (geralmente um banco) vai analisar se o novo comprador tem condições de assumir o financiamento a partir de um novo contrato.

Se o vendedor não tomar esse cuidado, ele continua sendo o responsável caso o comprador não honre com as parcelas do financiamento.

Posso transferir veículo com alienação fiduciária?

Não é possível realizar a transferência de veículo com alienação fiduciária.

Quando um veículo é comprado de forma financiada, no campo de informações do seu documento irá constar o termo "alienação fiduciária". Isso significa que o veículo não pode ser vendido até que esteja quitado. Neste caso, o veículo é uma espécie de garantia caso o pagamento não seja honrado.

Porém, é muito comum que o carro já esteja quitado sem que essa observação deixe de ser registrada no documento. Neste caso, será preciso solicitar junto ao Detran novos Certificado de Registro do Veículo e Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo.

Qual o prazo para que o comprador transfira o veículo?

O prazo para que o comprador transfira o veículo é de 30 dias. O não cumprimento desse prazo é considerado uma infração média, com multa de R$ 130,16.

Qual o prazo para o vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran?

O prazo máximo para o vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran é de 60 dias. Esse ato é importante para se isentar da responsabilidade futura sobre o veículo.

O comprador de um veículo usado precisa trocar as placas?

Se as placas do veiculo usado ainda forem do modelo antigo (cinza), o comprador precisa trocá-las pelas novas, com o padrão Mercosul.

Confira o passo a passo para a transferência do veículo

Transferência convencional ou eletrônica?

Para saber qual processo deverá ser utilizado para a transferência do veículo, convencional ou eletrônico, é preciso identificar em qual dos casos seu carro se enquadra.

  • Se seu veículo tiver sido licenciado até 31 de dezembro de 2020, você certamente possui o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico, aquele documento verde impresso em papel moeda que guardamos para a hora de vender o veículo.
  • Porém, se o veículo tiver sido adquirido a partir de janeiro de 2021, ele já possui o CRV-e, que é o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo. Esse documento está disponível no aplicativo Carteira Nacional de Trânsito, do Governo Federal.

Cada um dos documentos tem uma forma distinta para realizar a transferência do veículo. Nesta matéria vamos detalhar cada uma delas. Como o licenciamentos dos veículos é feito pelos Estados, cada Detran (Departamento Estadual de Trânsito) tem um caminho para realizar a transferência do veículo. Mas, de forma geral, os processos são muito semelhantes.

Como transferir um veículo usando o CRV-e?

O primeiro passo deve ser dado pelo vendedor, que é registrar a intenção de venda do veículo, serviço disponível nos sites do Detran de cada Estado. Nesse exemplo usamos o site do Detran-MG.

Reprodução de tela do site do Detran-MG na área destinada para transferir um veículo.
Como exemplo, abrimos o site do Detran-MG e escolhemos a área relacionada aos veículos

O vendedor deverá preencher o formulário eletrônico com seus dados pessoais, do veículo e do comprador.

Reprodução de tela do site do Detran-MG na área destinada para transferir um veículo.
Na parte dedicada às transferências, escolha o registro de intenção de venda

Após registrar a intenção de venda do veículo, o vendedor deve preencher a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), disponível nos sites do Detran de cada Estado.

Reprodução de tela do site do Detran-MG na área destinada para transferir um veículo.
Para a emissão desse documento basta informar a placa e o Renavam do veículo

Após a emissão, é preciso imprimir a ATPV-e - em papel sulfite branco, formato A4, com tinta preta e em página única -, assinar e levar até um cartório para reconhecimento da assinatura do vendedor e do comprador.

Comunicação de venda

O vendedor termina essa jornada comunicando a venda do veículo junto à unidade de trânsito local, se isentando de futuras responsabilidades sobre o veículo. Para isso, aproveite a sua ida ao cartório e providencie uma cópia autenticada da ATPV-e devidamente preenchida, assinada por ambas as partes e com firmas reconhecidas.

A comunicação também pode ser feita em um cartório, mas trata-se de um serviço pago ( que em Minas Gerais custa R$ 64,44, com acréscimo que pode variar de 2% a 5%, de acordo com o município). O prazo máximo para fazer essa comunicação é de 60 dias corridos.

Agora é com o comprador

Já o comprador agora deverá concluir a transferência de propriedade do veículo. No site do Detran, comece preenchendo um formulário disponível com informações do veículo, do comprador e do vendedor.

Isso vai gerar um ficha cadastro e um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser quitado. Confira no site do Detran se em seu município é necessário agendar a vistoria. Após aprovado na vistoria, o comprador receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.

O prazo para a transferência é de 30 dias. Se não for cumprido, o proprietário estará cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16.

Processo pode ser ainda mais digital

No caso dos veículos com o primeiro registro a partir de janeiro de 2021, ou seja, os que já possuem CRV-e, o processo pode ser ainda mais digital. Para isso, o vendedor e o comprador precisam ter cadastro prata ou ouro na plataforma Gov.br, que dá acesso ao aplicativo Carteira Digital Trânsito (CDT).

Passo a passo

  • O vendedor deve registrar a intenção de venda no aplicativo;
  • A partir daí, será gerada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e);
  • O comprador recebe uma notificação para assinar digitalmente a ATPV-e;
  • Em seguida, o vendedor também deverá assinar a ATPV-e;
  • A autorização segue para o sistema da Senatran;
  • O vendedor confirma a transação por meio da validação com biometria facial;
  • Para concluir o processo, o comprador deverá solicitar a transferência de propriedade veículo (preencher ficha de cadastro e emitir o DAE);
  • No entanto, nessa transação ainda é preciso ir à unidade de trânsito para a vistoria .

Como transferir um veículo usando o CRV?

Já os veículos anteriores a 2021 continuam no "esquema antigo". Os proprietários desses veículos ainda têm o Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel moeda.

Nesse caso, a transferência começa com o vendedor preenchendo o verso do próprio documento, que contém o formulário de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV).

Reprodução da Autorização para transferência de Veículo (ATPV).

Após o preenchimento dos dados, o ATPV deve ser levado até um cartório para que as assinaturas do vendedor e do comprador sejam reconhecidas.

Comunicação de venda

O vendedor encerra a sua participação no processo comunicando a venda do veículo junto à unidade de trânsito local, se isentando de futuras responsabilidades sobre o veículo. Para isso, aproveite a sua ida ao cartório e providencie uma cópia autenticada do CRV devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas.

A comunicação também pode ser feita em um cartório, mas trata-se de um serviço pago ( que em Minas Gerais custa R$ 64,44, com acréscimo que pode variar de 2% a 5%, de acordo com o município). O prazo máximo para fazer essa comunicação é de 60 dias corridos.

Agora é com o comprador

Já o comprador, que fica na posse do CRV, agora deverá concluir a transferência de propriedade do veículo. No site do Detran, comece preenchendo um formulário disponível com informações do veículo, do comprador e do vendedor.

Reprodução de tela do site do Detran-MG na área destinada para transferir um veículo.

Isso vai gerar um ficha cadastro e um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser quitado. Confira no site do Detran se em seu município é necessário agendar a vistoria. Após aprovado na vistoria, o comprador receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.

O prazo para a transferência é de 30 dias. Se não for cumprido, o proprietário estará cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16.

Aplicativo Detran-DF Digital.
Aplicativo Detran-DF Digital está disponível para iOs e Android (Foto: Agência Brasília)

Distrito Federal já faz a venda totalmente digital

Uma evolução da transferência do veículo por meio eletrônico já foi adotada pelo Detran do Distrito Federal, o que vai ocorrer aos poucos nos Estados do país. Trata-se da Transferência Eletrônica Inteligente (TEI), disponível no aplicativo Detran-DF Digital (para iOs e Android).

Confira o passo a passo

  • Vendedor e comprador devem ter a biometria cadastrada junto ao Detran-DF ;
  • O veículo precisar estar registrado no Distrito Federal;
  • No aplicativo, o vendedor escolhe o veículo que vai vender;
  • Não pode haver nenhum débito ou impedimento registrados para o veículo;
  • Para que o processo seja totalmente digital, é preciso que haja uma vistoria válida para o veículo;
  • Caso não haja, o vendedor precisa levar o veículo para uma vistoria;
  • Se o veículo já estiver vistoriado, o passo seguinte é pagar da taxa de transferência;
  • Após a confirmação do pagamento, um email será encaminhado para informar que está tudo certo para prosseguir;
  • O passo seguinte é preencher um formulário de transferência;
  • A confirmação da identidade do vendedor é feira por reconhecimento facial via aplicativo;
  • A partir daí, o comprador recebe via aplicativo um aviso de transferência de propriedade;
  • O comprador deve aceitar a transferência e confirmar sua identidade também por reconhecimento facial
  • A partir daí o veículo será transferido na hora para o comprador.

https://www.youtube.com/watch?v=jGCzPW74qX4&t=202s

Transferência de veículo pelo Poupatempo Digital

O aplicativo Poupatempo Digital é um bom atalho para quer vai transferir veículos registrados no estado de São Paulo. Como o aplicativo tem acesso ao banco de dados do Detran-SP, seu uso tem menos etapas de preenchimento e ainda permite o envio dos documentos necessários.

Porém, ainda existem algumas etapas que devem ser feitas presencialmente, como levar o veículo para a vistoria e a comunicação de venda no cartório. Confira o passo a passo no vídeo abaixo.

https://www.youtube.com/watch?v=_C8hseZeeoc