Processada por danos morais e coletivos, a Uber foi sentenciada pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa no valor de R$ 1 bilhão, além de registrar todos os motoristas da plataforma em regime CLT. O juiz responsável pela decisão, Mauricio Pereira Simões, condenou a empresa por sonegação de direitos mínimos e ausência de proteção social aos colaboradores.
A sentença, que foi publicada na última terça-feira, foi uma resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, atendendo a denúncias feitas pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (Amaa).
A medida terá validade em todo o território nacional e o prazo para o seu cumprimento será de seis meses. Durante esse período, a Uber, além de contratar os motoristas, deverá também comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo.
Caso descumpra a decisão, o juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista parceiro não registrado.
Quanto à pena de R$ 1 bilhão, o valor deverá ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e às associações de motoristas. As instituição receberão, respectivamente, 90% e 10% do total.
O que diz a Uber?
Em nota, a Uber se manifestou contrariamente às decisões do processo, informando que recorrerá e não adotará "nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados".
A empresa afirma ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e que se baseou “em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
A respeito disso, a plataforma argumenta que, nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação).
"O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem “escolher, livremente, quando oferecer seus serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, o que deixa claro que há 'práticas no modelo de negócios das plataformas on-line que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT'".
Uber em nota
A empresa alegou, ainda, que houve "insegurança jurídica" no caso, já que a decisão foi oposta ao que ocorreu em outros julgamentos de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra outras plataformas, como Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.
Por fim, a Uber ainda mencionou que o próprio magistrado reconhece não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas.
"É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”.
Uber em nota.
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