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Usado: garantia de três meses só para motor e caixa?

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Não! A afirmação que virou corriqueira no mercado de veículos usados não tem nenhum fundamento legal. Pelo contrário, a loja que oferece três meses de garantia de motor e caixa é obrigada a dar seis meses: 90 dias para o veículo como um todo, mais os três meses oferecidos para motor e caixa de marchas.

LEGAL A explicação está no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê um prazo de reclamação para defeitos em bens duráveis de 90 dias, ou seja, aí está a previsão legal de garantia de 90 dias, que é obrigatória por lei para qualquer produto durável. E a garantia é válida para o carro como um todo e não somente para itens determinados pelos revendedores, seja motor, caixa de marchas ou qualquer outro componente.

CONTRATUAL E como essa garantia é obrigatória por lei, qualquer outro tipo de compromisso oferecido pela loja trata-se de garantia contratual, que, pelo artigo 50 do CDC, soma-se à legal e passa a contar a partir do momento em que esta acaba. Por isso, nos casos em que são oferecidos três meses para motor e caixa, o consumidor tem direito aos 90 dias de garantia legal do carro como um todo mais 90 dias de garantia contratual apenas para motor e caixa ou o que for oferecido. Isso, obviamente, desde que a garantia contratual, como o próprio nome indica, conste em contrato. Já a legal existe independentemente de estar no papel, uma vez que é lei.

NO PAPEL É por isso que normalmente os contratos de garantia, quando ela excede o prazo legal, são claros ao afirmar que a garantia é de “tanto tempo”, já incluído o prazo legal de 90 dias. Por exemplo, no caso dos carros zero, que nunca têm garantia inferior a um ano: trata-se de 90 dias de garantia legal mais nove meses (ou quanto mais o fabricante quiser dar) de garantia contratual. Caso isso não estivesse bem especificado nos manuais de garantia, como a contratual soma-se à legal, o prazo dado pela montadora passaria a contar depois dos 90 dias de garantia legal, aumentando a do fabricante em três meses.

DISCUSSÃO Voltando ao carro usado e saindo do campo da lei para entrar na prática, como muitos itens são considerados de desgaste natural, pode ser que a garantia (legal ou contratual) seja negada por esse motivo. No entanto, isso vai depender do que estragou, como surgiu o defeito, do estado em que o componente se encontrava no momento da venda e de diversos outros fatores a serem analisados caso a caso, mas em nenhuma hipótese a garantia pode ser limitada a motor e caixa de câmbio.