As ruas e rodovias brasileiras não são exemplo de sinalização. Na estrada ou em uma cidade desconhecida, não é incomum se perguntar qual é a velocidade máxima daquela via, visto que, há "séculos", não aparece uma placa com tal informação. Mas, após ler o breve conteúdo que segue, você não vai mais passar por esse "aperto".
Quando houver sinalização estabelecendo a velocidade máxima da via, naturalmente esse é o limite até que surja uma nova placa informando uma velocidade diferente. Mas isso acontece em locais onde a sinalização é boa. O problema é quando você continua o trajeto e não avista mais nenhuma placa. Nesse caso, você terá que obedecer aquele limite lá de trás para sempre?
Por exemplo, existem trechos em rodovias, geralmente muito próximos a áreas urbanas, em que a velocidade máxima é de 60km/h, ou até 40 km/h, e nos quilômetros seguintes, longe dessas zonas adensadas, não surge nenhuma placa que te autoriza a seguir novamente o ritmo mais veloz da estrada. Como proceder nessa situação?
Por quantos quilômetros vale a placa de velocidade máxima?
Nesse caso, você pode utilizar uma segunda regra, que está na Resolução 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), assim como no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, que traz uma tabela indicando por quantos quilômetros as placas de velocidade máxima têm validade:
VELOCIDADE REGULAMENTADA VIAS URBANAS VIAS RURAIS INFERIOR OU IGUAL A 80 KM/H 1 km 10 km SUPERIOR A 80 KM/H 2 km 15 km
É isso mesmo, em vias urbanas, o máximo que uma placa de velocidade máxima se mantém válida é por 2 quilômetros, quando a velocidade é superior a 80km/h.
E qual é a velocidade máxima?
Tudo bem, com tabela acima você sabe por quantos quilômetros vale a velocidade máxima estabelecida pela sinalização. Mas, caso não surja uma nova placa com o limite, qual velocidade se deve adotar?
Aí, passa a valer o artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, no parágrafo primeiro, estabelece a velocidade máxima quando não existe sinalização:
Vias urbanas
- 80km/h nas vias de trânsito rápido;
- 60km/h nas vias arteriais;
- 40km/h nas vias coletoras;
- 30km/h nas vias locais.
Vias rurais
Em rodovias de pista dupla:
- 110km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
- 90km/h para os demais veículos.
Em rodovias de pista simples:
- 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
- 90km/h para os demais veículos.
Em estradas: 60 km/h.
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