Um projeto de lei está em tramitação na Câmara dos Deputados no início desta semana. O PL 78/25, proposto pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP) quer modificar o sistema de aplicação de multas de trânsito, fazendo com que o valor seja calculado com base no preço do veículo do infrator, substituindo o modelo atual de valores fixos por uma estrutura percentual que varia conforme a gravidade da infração.
Atualmente, as multas são aplicadas de maneira uniforme, independentemente do valor do carro do motorista. O deputado Celeguim argumenta que isso cria uma desproporção, onde motoristas de alta renda são menos impactados, diminuindo a eficácia das multas como medidas punitivas e educativas.
Segundo ele, “Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, explica.
De acordo com o PL-78/25, as multas seriam calculadas como um percentual do valor do veículo, que seria determinado anualmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por exemplo:
- Multa leve: atualmente R$ 88,38, passaria a ser 0,1% do valor do veículo.
- Multa média: atualmente R$ 130,16, seria 0,15% do valor do veículo.
- Multa grave: atualmente R$ 195,23, modificada para 0,2% do valor do veículo.
- Multa gravíssima: de R$ 293,47 para 0,35% do valor do veículo.
Ou seja, nesse cenário, por exemplo, um Volkswagen Jetta GLI, avaliado em R$ 250.990, receberia uma multa gravíssima de aproximadamente R$ 878,46 (0,35% do valor do carro). Já um Renault Kwid na versão Zen, que custa R$ 77.240, teria uma multa leve ajustada para cerca de R$ 88,62 (0,1% do valor do carro).
Já um condutor de uma BMW X5, que custa R$ 785.950, teria uma multa gravíssima de aproximadamente R$ 2.750,83 sob o novo sistema.
O PL-78/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transporte, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, após o que a nova regra teria 90 dias para ser regulamentada e entraria em vigor 180 dias após sua regulamentação.
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